| ISENÇÃO DE IRC |
Isenção de IRC, os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimentos imobiliários que operem de acordo com a legislação nacional desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. |
Art.º71, nº1 EBF. |
Este regime de isenção só tem aplicação aos fundos de investimento, ou seja, não possibilita que as empresas possam promover operações de reabilitação e dai possam auferir benefícios fiscais. |