Legalização de Atividades Económicas
Legalização extraordinária até 15/10/2018 – iniciativa municipal
O PDM de Braga admite, por um período temporário (até 15/10/2018), um regime de legalização extraordinário para edificações existentes desconformes com o PDM em vigor.
As condições para a sua legalização encontram-se reguladas no artigo 24º do Regulamento do PDM.
Legalização ordinária (artigo 102º-A do RJUE)
Sem qualquer limitação temporal, é possível regularizar edificações e usos através do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Para o efeito é preciso que as edificações e usos respeitem as disposições do PDM em vigor.
Para mais esclarecimentos poderão solicitar reunião com a chefe da Divisão de Planeamento, Revitalização e Regeneração Urbana, Arq.ª Filomena Farinhas, através do Balcão Único Municipal.

