IRS
Descrição | Legislação | Comentários | |
---|---|---|---|
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS PREDIAIS À TAXA 5% | Tributação à taxa de 5% os rendimentos prediais sem prejuízo pelo seu englobamento quando sejam inteiramente decorrentes de arrendamento de imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do art.º 27 do NRAU e que sejam objeto de ações de reabilitação. | Art.º71, nº6 alínea b) do EBF. |
O atual quadro legal, apenas prevê que os referidos incentivos fiscais se apliquem aos imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020, nos termos do disposto no art. 71º, n.º 21 do EBF. Contudo, nada é mencionado sobre o limite temporal em que vigoram tais reduções. Esta possibilidade apenas se encontra prevista para sujeitos de IRS e não se encontra prevista para sujeitos de IRC o que limita ou não potencia que a recuperação de imóveis seja promovida ou concretizada por empresas. |