Lojas com história - Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local ao abrigo da Lei n°42/2017.

A Câmara Municipal de Braga, no âmbito das atividades do Pelouro do Património, através do Programa “Lojas com História” reconhece a importância do comércio como um dos elementos distintivos e diferenciadores da cidade nas suas dimensões social, económica e cultural. Neste sentido, assume o compromisso de reconhecer, proteger e dinamizar ações tendentes a apoiar a preservação de estabelecimentos e entidades comerciais reconhecidos como de valor patrimonial e coletivo. A distinção é atribuída em função do apuramento do interesse cumulativo da atividade, com a existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos.
O comércio é uma atividade marcada pela competitividade e rápida mutação de hábitos e objetos de desejo, que decorre da alteração dos estilos de vida e da lógica do mercado, fraca regulação, restrita praticamente a questões fiscais, laborais e de horário de funcionamento.
Entre nós esta dinâmica foi particularmente intensa com a “revolução comercial” dos anos 80 e 90. Depois dessa mudança e após a crise dos últimos anos, pode-se verificar que são já relativamente raros os estabelecimentos antigos e mais ainda os estabelecimentos que conservam a atividade inicial, no lugar de origem. Entende-se que estas circunstâncias consignam um valor acrescido que vai para além da dimensão económica de uma empresa em si mesma. Reconhece-se o valor material associado à arquitetura e à decoração, bem como também um valor imaterial, de natureza simbólica, o qual é cada vez mais reconhecido e procurado, sobretudo quando se tratam de lojas marcantes na memória, na imagem e na cultura da cidade. De facto, seja por causa do contexto económico desfavorável, seja pela capacidade acrescida do sector imobiliário, da hotelaria e do alojamento em querer promover realizações de investimento imediato, a verdade é que o desaparecimento dos estabelecimentos com valor patrimonial é cada vez mais visto como uma (des)economia a médio e longo prazo são cada vez mais as pessoas e instituições que reconhecem o património comercial como um valor colectivo para toda a cidade (junto de visitantes em geral e turistas em particular), assim como uma mais-valia social, para a cidade que é de todos.
Com este entendimento, a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. O diploma legal prevê o desenvolvimento de programas orientados para apoiar todos os estabelecimentos e outras entidades que desempenham (ou desempenharam) um papel importante na história da cidade, sendo-lhes atribuída uma grande notoriedade e reconhecimento. Enquadram-se neste programa todos os estabelecimentos comerciais com valor histórico reconhecido (lojas com história); as atividades de comércio ou prestação de serviço local, desde que situadas em pequenos estabelecimentos de rua (dito comércio tradicional); e ainda todos os estabelecimentos de comércio e restauração e ainda entidades associativas ou coletividades que constituam referências (pela sua atividade ou património) no contexto económico, cultural ou social local.
O reconhecimento dos estabelecimentos é da responsabilidade das câmaras municipais, podendo iniciar o procedimento legal de forma oficiosa, ou em resposta a requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade, do órgão da freguesia respetiva ou de associação de defesa do património cultural, sempre em respeito por regulamento municipal em vigor.
A lei prevê um conjunto de benefícios e incentivos para os estabelecimentos e entidades a classificar, designadamente:
- Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano;
- Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
- Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local;
- Benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor;
- Direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis.
Para o efeito foi constituído o seguinte Grupo de Trabalho que conta ao nível de apoio externo com a coordenação do especialista em urbanismo comercial, Professor Doutor Rio Fernandes, e com Doutor Pedro Chamusca e Arq.ª Isabel Caldeira, e coordenado no município pelo Vereador do Património Professor Doutor Miguel Bandeira, Dr. Pedro Lopes e a Arq.ª Fátima Pereira. O Conselho Estratégico para a Regeneração Patrimonial e Urbana de Braga (CERPUB) assume a função de concelho consultivo para efeito deste programa e avaliação da notoriedade das lojas a classificar.
Para efeitos do reconhecimento em causa são ponderados, nos termos do art.º4 da Lei 42/2017, os critérios gerais de reconhecimento de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local:
a) A atividade;
b) O património material;
c) O património imaterial.
Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior são ponderados os seguintes elementos:
a) A longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há pelo menos 25 anos;
b) O significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em termos que constituam um testemunho material da história local;
c) O seu objeto identitário, assente na manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentem uma identidade própria, designadamente através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas e desportivas;
d) O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade, ou de manterem oficinas de manufatura dos seus produtos.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 são ponderados os seguintes elementos:
a) O património artístico, evidenciado na presença de património material íntegro ou de elementos patrimoniais originais e de interesse singular, designadamente:
i) Arquitetura;
ii) Elementos decorativos e mobiliário;
iii) Elementos artísticos, designadamente obras de arte;
b) O acervo, decorrente da posse de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade da entidade e que integrem o seu espólio.
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 são ponderados os seguintes elementos:
a) A sua existência como referência local, decorrente da presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público, contribuindo assim para a identidade urbana ao constituírem uma referência geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, ou ao terem sido e continuarem a ser, de forma relevante para a história local ou nacional, palco de acontecimentos ou local de reunião de grupos de cidadãos;
b) A necessidade de salvaguarda do património imaterial, garantindo a salvaguarda dos bens patrimoniais e documentais que o registem, e respetivo património intangível;
c) A necessidade de divulgação, garantindo o conhecimento do património imaterial pelos residentes e visitantes do tecido edificado em que se inserem, como forma da sua valorização e fruição junto do público.
Foi deliberado aprovar na reunião de 16.04.2018 os seguintes (44) estabelecimentos:
Freguesia |
Designação |
Morada |
Atividade |
Ano Abertura |
União de |
Frigideiras do Cantinho |
Largo São João Souto 1 4700-326 BRAGA |
Pastelaria Cafetaria |
1796 |
Ourivesaria Confiança |
Rua do Souto, 1 4700-329 Braga |
Joalharia Relojoaria |
1840 |
|
Café Vianna |
Praça da Republica, 4710-305 Braga |
Bar/Café |
1858 |
|
Ótica Cerqueira Gomes |
Rua de S. Marcos, 11 4700-306 Braga |
Ótica |
1890 |
|
Mercado S. João |
Rua de S. João nº 5 a 9 4700-325 Braga |
Mercearia |
1894 |
|
A Brasileira |
Lg. Barão de S. Martinho, 17 4700-306 Braga |
Café |
1907 |
|
Barbearia Vasconcelos |
Rua de S. Marcos, 19/21 4700-306 Braga |
Barbearia |
1909 |
|
Correaria Moderna |
Rua dos Chãos, 133 4710-230 Braga |
Correeiro |
1914 |
|
Torrefação Bracarense |
Rua do Castelo,13 4700-311 Braga |
Café / Vinhos Charcutaria |
1930 |
|
Chapelaria Machado |
R. do Souto 139 4700-239 Braga |
Chapelaria Sapataria |
1932 |
|
Casa das Velas |
Rua Dr. Justino Cruz, 105 4700 – 314 Braga |
Velas Tapetes |
1943 |
|
Casa das Flores |
Rua Eça Queirós, n.º 66 4700-315 Braga |
Hortícolas |
1952 |
|
Pastelaria Cabanelas |
Rua Chãos, 78 4710-230 BRAGA |
Pastelaria |
1875 |
|
Ourivesaria Santos |
Largo Barão de S Martinho 27 4700-306 Braga |
Ourivesaria |
1904? |
|
Lusitana |
Rua Justino Cruz, n.º 127 4700-313 Braga |
Pastelaria |
1955 |
|
Barbearia Albino da Costa Pereira |
Rua dos Chãos, n.º 107 4700-387 Braga |
Barbearia |
1950 |
|
Ferreira Capa |
Rua dos Capelista, n.º 45 4700-312 Braga |
Pastelaria |
1915 |
|
Sapataria Amorim |
Rua do Souto, n.º 148 4700-329 Braga |
Sapataria |
1915 |
|
Casa Pimenta |
Praça Conde Agrolongo, 46 4700-310 Braga |
Restaurante |
1957 |
|
Flor do Vouga |
Praça Conde Agrolongo, 143 4700-312 Braga |
Restaurante |
1943 |
|
Paramentaria Vasconcelos |
Rua do Anjo, 55 4700-305 Braga |
Paramentaria Art.Religiosos |
1840 |
|
Pereira das Violas |
Av. Central, 56 4710-229 BRAGA |
Retrosaria |
1918 |
|
Queijaria Central |
Av. Central, 38 4710-229 Braga |
Pastelaria |
1952 |
|
Farmácia Lima |
Rua de Chãos, nº166/176 Braga |
Farmácia |
1930 |
|
Braga Oliva-Confort Eletrodomésticos |
Rua dos Chãos, 86 4710-230 Braga |
Electrodomésticos |
1975 |
|
A Colonial |
Praça Conde Agrolongo, 147 4700-312 Braga |
Mercearia |
1939 |
|
Casa Faria |
Rua dos Chãos 4710-230 Braga |
Retrosaria |
1965 |
|
Farmácia Brito |
Avenida da Liberdade, 777 4710-251 - Braga |
Farmácia |
1933 |
|
Pires Joalheiro |
Rua do Souto, n.º 48 4700-329 Braga |
Ourivesaria |
1927 |
|
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||||
S. Vicente |
Doçaria de S. Vicente |
Rua Conselheiro Januário, 151 4700-373 Braga |
Pastelaria |
1829 |
Tasquinha Dom Ferreira |
Rua São Vicente, nº33/35 Braga |
Restaurante |
1951 |
|
Restaurante Minisport |
Rua do Carvalhal, nº38 R/C 4700-310 Braga |
Restaurante |
1966 |
|
Funerária de S. Vicente |
Rua de São Vicente, nº26/30 Braga |
Funerária |
1863 |
|
|
||||
S. Victor |
A Negrita |
Av. Central, 177 4710-228 Braga |
Cafés /Chás |
1948 |
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||||
Sé Cividade |
Relojoaria Maurício Queiroz |
Rua Frei Caetano Brandão, 4 4700-031 BRAGA |
Relojoeiro |
1903 |
Casa das Sementes |
Rua Frei Caetano Brandão, 29/31 4700-031 Braga |
Sementes Plantas |
1919 |
|
Restaurante Cruz Sobral |
Campo das Hortas, 8 4700-210 Braga |
Restaurante |
1926 |
|
Restaurante Inácio |
Campo das Hortas, 4 4700-210 Braga |
Restaurante |
1931 |
|
Restaurante Bem-me-quer |
Campo das Hortas, 5-6 |
Restaurante |
1953 |
|
Pharmacia Sousa Gomes |
Rua D. Frei Caetano Brandão, n.º 22-40 4700-031 Braga |
Farmácia |
1905 |
|
Relojoaria/Ourivesaria Oliveira |
Rua D. Diogo de Sousa, 13-15 4700-422 Braga |
Ourivesaria |
1926 |
|
Macedo & Companhia |
Rua Andrade Corvo, n.º 16-34 4700-204 Braga |
Materiais Construção |
1948 |
|
Companhia Hortícola do Minho |
Rua de S. Geraldo, 25 4700-041 Braga |
Florista |
1924 |
|
Casa Silva |
Rua D. Frei Caetano Brandão, n.º 60-62 4700-031 Braga |
Solas e Cabedais |
1919 |
Poderá consultar o edital aqui.